NORMAS ESTATUTÁRIAS da ENOAF7S
ESCOLA NACIONAL de OFICIAIS de ARBITRAGEM do FUTEBOL 7 SOCIETY


INTEGRADA ao DEPARTAMENTO de FORMAÇÃO de OFICIAIS de ARBITRAGEM da CBF7S
...............................................................

Artigo 01 - O Quadro de Oficiais de Arbitragem da ENOAF7S se regerá por estas normas, respeitados os preceitos das “Regras Oficiais do Futebol 7 Society”, os dispositivos do “Código Desportivo” da Confederação Brasileira de Futebol 7 Society, bem como as prescrições do “Código Brasileiro de Justiça Desportiva”.

§ 1º - Estas NORMAS visam demonstrar às Federações, Ligas, Associações e Oficiais, o engajamento da Confederação Brasileira de Futebol 7 Society em difundir as Regras Oficiais da modalidade e a padronização destas em todo universo do desporto, sem discriminação ou movimentos políticos, sociais, religiosos e raciais.

§ 2º - À medida do possível, a ENOAF7S prestará assistência e amparo social, moral, intelectual e material aos membros do QUADRO referido no caput deste artigo.

Artigo 02 - A ENOAF7S será administrada pelo Presidente da Confederação Brasileira de Futebol 7 Society, doravante denominada CBF7S, ao qual compete:

a) Interpretar e difundir as Regras Oficiais do Futebol 7 Society;
b) Organizar cursos, congressos, conferências, simpósios etc, relacionados aos Oficiais de Arbitragem;
c) Organizar o fichário curricular dos membros do QUADRO;
d) Designar membros do QUADRO para atuarem em competições de qualquer nível ou categoria em todo território nacional;
e) Designar membros do QUADRO para integrarem Comissões de Vistoria;
f) Designar membros das Federações e Ligas para realizar cursos e outros;
g) Designar membros da Diretoria da CBF7S para auxiliar na administração da ENOAF7S;
h) Designar isenção de encargos a quem se fizer necessário, visando o engrandecimento do esporte;
i) Designar normas para candidatos aos Cursos de Formação ou outros;
j) Designar material esportivo a ser utilizado pelos Oficiais em eventos sob sua jurisdição;
k) Designar poderes às Federações e Ligas visando estudos para atualização das Regras Oficiais;
l) Designar normas para aprovação dos candidatos nos Cursos de Formação e outros;
m) Emitir Certificado aos Oficiais graduados nos Cursos de Formação e outros.

Artigo 03 - O QUADRO de Oficiais obedecerá à seguinte classificação por categorias:

a) Internacional
b) Nacional
c) Estadual

§ 1º - Os candidatos às categorias previstas neste artigo deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser Oficial graduado em Curso de Formação ministrado pela ENOAF7S, ou autorizado por esta, há pelo menos 01 (UM) ano;
b) Ter registro na CBF7S após conclusão no Curso de Formação;
c) Integrar o Quadro de Oficiais de sua Federação ou Liga de origem há pelo menos 01 (UM) ano, a qual o representará junto à CBF7S (não sendo reconhecidas quaisquer outras entidades);

§ 2º - A ENOAF7S, a qualquer momento, poderá organizar Cursos de Formação, e outros, em todo território brasileiro, de comum acordo com as Federações ou Ligas, e aos Oficiais graduados nestes será emitido Certificado com reconhecimento nacional, tendo estes Oficiais o direito absoluto de inscrever-se e integrar o Quadro de Oficiais de quaisquer das entidades filiadas, obedecendo aos regimentos internos destas.

Artigo 04 - Anualmente, até 31 de janeiro, cada Federação ou Liga filiada poderá indicar até 06 (SEIS) Oficiais de Arbitragem, sendo 04 (QUATRO) árbitros e 02 (DOIS) representantes, que obedeçam aos requisitos do Artigo 03, parágrafo 1º, para integrarem o QUADRO NACIONAL de Oficiais da CBF7S.

§ 1º - As Federações com tempo de filiação a CBF7S inferior a 02 (dois) anos conservam o direito de indicação, porém, estes Oficiais serão considerados ASPIRANTES.

§ 2º - Os Oficiais indicados deverão apresentar cópias: da Ficha de Filiação na entidade, do Certificado de Graduação em Curso Oficial, do RG, do CPF, de exame de saúde do mês corrente, além de 01 foto recente e seu currículo de atuação do ano anterior, fornecido e autenticado por sua Federação ou Liga de origem.

§ 3º - A ENOAF7S poderá, a qualquer momento, credenciar um Oficial, ainda que não seja indicado por quem de direito, desde que este não tenha veto e/ou punição por sua Federação ou Liga de origem e atenda aos requisitos do Artigo 03, § 1º, comunicando posteriormente a estas a sua resolução.

OBS: Quando da punição e/ou veto de uma Federação ou Liga a um Oficial, estas devem ser comunicadas a ENOAF7S no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a punição e/ou veto. A comunicação fora deste prazo não terá validade em caso de credenciamento do Oficial.

§ 4º - A CBF7S poderá, a qualquer momento, convocar extraordinariamente Oficiais das Federações ou Ligas, desde que se enquadrem nos requisitos da ENOAF7S, que não possuam veto ou que estejam cumprindo punição disciplinar nestas.

§ 5º - No caso de solução de continuidade de Oficial no QUADRO NACIONAL, por quaisquer motivos, a ENOAF7S indicará um substituto, o qual, obrigatoriamente, deverá pertencer a mesma Federação ou Liga.

Artigo 05 - Um Oficial será designado para exercer as funções de Chefe de Equipe, sendo, pela ordem: o mais graduado; o mais antigo (por categoria); o de maior idade; o indicado pela CBF7S.

Artigo 06 - As Carteiras de Identificação dos Oficiais terão sua definição de acordo com a classificação destes, com validade até 31 de dezembro do ano corrente.

Artigo 07 - A remuneração dos Oficiais será fixada pela CBF7S em razão da graduação das categorias e das funções que exercerem, não constituindo nenhum tipo de vinculo empregatício, em conformidade com a CLT.

Artigo 08 - O Oficial do QUADRO Nacional somente poderá atuar em competições de terceiros, fora do calendário de sua Federação ou Liga, caso não tenha compromisso oficial com estas no mesmo período ou obtenha autorização por escrito das mesmas.

§ Único - No caso de tal competição ser de nível interestadual, ou em UF que não a de origem do Oficial, a autorização, obrigatoriamente, deverá ser concedida pela CBF7S através de solicitação da entidade interessada.

Artigo 09 - O exercício e desempenho da função de Oficial de Arbitragem é incompatível com a de atleta, técnico, dirigente esportivo ou outra, interveniente a prática do desporto.

rtigo 10 - Da mesma forma, será incompatível com a função de Oficial de Arbitragem os administradores de entidades filiadas ou vinculadas à CBF7S, com cargos eletivos e em pleno gozo de seus mandatos.

Artigo 11 - Todo e qualquer Oficial de Arbitragem está obrigado a rigoroso comportamento disciplinar e ético, de acordo com o Código de Conduta próprio do Departamento de Oficiais da CBF7S.

Artigo 12 - A CBF7S poderá, a qualquer momento, destituir um Oficial que não se enquadre adequadamente aos regimentos internos da ENOAF7S e da própria CBF7S.

Artigo 13 - A CBF7S somente reconhecerá os Oficiais comprovadamente graduados em Curso de Formação ministrado pela ENOAF7S ou por ela oficialmente autorizado.

Artigo 14 - Às Federações ou Ligas observa-se o direito de ministrar Curso de Formação de Oficiais, desde que supervisionado por Instrutor designado pela ENOAF7S.

Artigo 15 - As Federações ou Ligas poderão contratar instrutor da ENOAF7S para ministrar Curso de Formação mediante honorários a serem previamente taxados.

Artigo 16 - Uma Liga Regional poderá ministrar Curso de Formação, desde que obtenha autorização por escrito da Federação da qual seja filiada. Exceto aquelas filiadas diretamente a CBF7S.

Artigo 17 - Ainda que autorizada pela ENOAF7S, a Federação ou Liga, ao ministrar Curso de Formação, deverá recolher as taxas de emissão de Certificado Oficial a CBF7S.

Artigo 18 - A ENOAF7S manterá, obrigatoriamente, um Quadro Fixo de Instrutores aptos a exercerem a função de palestrantes nos Cursos de Formação.

Artigo 19 - A partir de 01 de fevereiro de 2005, em todos os Cursos de Formação ministrados pela ENOAF7S ou por ela autorizado, os responsáveis pelos mesmos deverão recolher a Taxa de Manutenção de Curso, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por candidato, aos cofres da ENOAF7S.

Artigo 20 - Custos, taxas e honorários praticados pela ENOAF7S. Tarifas postais, quando houver, serão de responsabilidade do solicitante.

A. Taxa de manutenção de Curso de Formação ....................... R$ (confirmar) por candidato
B. Emissão de Certificado Oficial .............................................. R$ (confirmar) por unidade
C. Emissão de Carteira de Identificação de Oficial ..................... R$ (confirmar) por unidade
D. Taxa de autorização de trânsito de Oficial ............................ R$ (confirmar) por solicitação
E. Honorário de Instrutor/Supervisor da ENOAF7S ................. a definir na data
F. Emissão de 2ª via de qualquer documento ........................... 200% do valor original

§ 1º - Outros encargos, taxas e honorários podem ser criados de acordo com as necessidades práticas da ENOAF7S, visando sua manutenção.

...............................................................

Este documento com as “Normas da Escola Nacional de Oficiais de Arbitragem do Futebol 7 Society” foi aprovado em reunião da Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol 7 Society no dia 12 de fevereiro de 2007, após análise e deliberação pelas Federações e Ligas filiadas, e entrará em vigor a partir desta data.


Milton Mattani
Diretor